x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governo incorpora ao RICMS normas relativas à concessão de benefícios fiscais

Decreto 49473/2012

24/08/2012 19:56:16

Documento sem título

DECRETO 49.473, DE 15-8-2012
(DO-RS DE 16-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo incorpora ao RICMS normas relativas à concessão de benefícios fiscais

=> Este ato dispõe sobre a incorporação dos Convênios ICMS 22, 27 e 30, de 30-3-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, os quais estabelecem o seguinte:
– Convênio ICMS 22 – Acrescenta medicamentos à lista dos utilizados no tratamento de câncer beneficiados com isenção do imposto;
– Convênio ICMS 27 – Altera item da relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados pela redução de base de cálculo do imposto; e
– Convênio ICMS 30 – Acrescenta produto à relação de equipamentos e acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva beneficiados com isenção do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório Conafz nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 26-4-2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
I – Conv. ICMS 22/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3.729 – Ficam acrescentados os itens 70 a 73 no Apêndice XL, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XL do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a lista de medicamentos utilizados no tratamento de câncer sujeitos a isenção do ICMS.

ITEM

MEDICAMENTO

“70

Bevacizumabe

71

Capecitabina

72

Tratuzumabe

73

Azacitidina”

II – Conv. ICMS 27/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3.730 – O subitem 13.7 do Apêndice X passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O Apêndice X do Decreto 37.699/97 relaciona as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais sujeitos à redução de base de cálculo do ICMS.

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

“13.7

Outros fornos industriais

8417.80.90"

III – Conv. ICMS 30/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3.731 – No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea “i” ao inciso XXXIX, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
......................................................................................................................    
XXXIX – saídas das seguintes mercadorias, cuja classificação na NBM/SH-NCM é indicada:”

 

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

NBM/SH-NCM

“i)

implantes cocleares

9021.90.19"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.