Pernambuco
DECRETO
38.575, DE 27-8-2012
(DO-PE DE 28-8-2012)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador beneficia fábricas de colchão e de cadeira e mesa
de plástico
Esta modificação
no Decreto 14.876, de 12-3-91 CLT-ICMS-PE, concede diferimento do ICMS
na importação dos produtos que relaciona, em especial para serem utilizados
no processo de fabricação de colchão de espuma e de mola e de
cadeira e mesa de plástico, nos percentuais e períodos que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CXXVIII no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do
imposto relativo à importação, realizada diretamente por estabelecimento
industrial, dos produtos relacionados no Anexo 72, classificados nos respectivos
códigos da NBM/SH, destinados à utilização no respectivo
processo de fabricação de colchão de espuma e de mola e de cadeira
e mesa de plástico: (AC)
a) no período de 1º de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013,
75% (setenta e cinco por cento); e
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).
..................................................................................................................................
Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2012,
fica acrescentado o Anexo 72 ao Decreto nº 14.876, de 1991, conforme Anexo
Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara Francisco Tadeu Barbosa
de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 72
PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE COLCHÃO DE ESPUMA E DE MOLA E DE
CADEIRA E MESA DE PLÁSTICO
(Art. 13, CXXVIII)
PRODUTO IMPORTADO |
NBM/SH |
cloreto de metileno (diclorometano) |
2903.12.00 |
mistura de isômeros de diisocianatos de tolueno |
2929.10.21 |
poliol |
3907.20.39 |
copolímero |
3907.20.39 |
feltro |
5602.29.00 |
mola de aço para colchão |
7326.20.00 |
tecido de fio de filamento sintético |
5407.54.00 |
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