Rio Grande do Sul
DECRETO
49.519, DE 28-8-2012
(DO-RS DE 29-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS prorroga o diferimento do pagamento do imposto nas operações
com canola em grão
Esta modificação
do Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 prorroga, até 31-5-2013, o diferimento
do pagamento do imposto nas operações com canola em grão destinada
à industrialização por estabelecimento do importador situado
no Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, incisa V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fita introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.743 No Apêndice XVII, é dada
nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXII |
Até 31 de maio de 2013, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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