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Rio Grande do Sul

RS prorroga o diferimento do pagamento do imposto nas operações com canola em grão

Decreto 49519/2012

01/09/2012 01:06:51

Documento sem título

DECRETO 49.519, DE 28-8-2012
(DO-RS DE 29-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS prorroga o diferimento do pagamento do imposto nas operações com canola em grão
Esta modificação do Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 prorroga, até 31-5-2013, o diferimento do pagamento do imposto nas operações com canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisa V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fita introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.743 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

“XXXII

Até 31 de maio de 2013, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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