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Paraná

PR altera ato que concedeu parcelamento de débitos fiscais

Decreto 5723/2012

01/09/2012 01:06:53

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DECRETO 5.723, DE 23-8-2012
(DO-PR DE 23-8-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

PR altera ato que concedeu parcelamento de débitos fiscais
Esta modificação do Decreto 4.489, de 8-5-2012 (Fascículo 20/2012), estabelece que não haverá rescisão do parcelamento caso o pagamento da primeira parcela seja efetuado antes do vencimento da segunda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O disposto no inciso I do § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.489, de 8 de maio de 2012, não se aplica no caso do pagamento da primeira parcela antes de vencida a segunda, observado o art. 6º do mesmo Decreto.

Remissão COAD: Decreto 4.489/2012
“Art. 4º – O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 9 de julho de 2012, mediante requerimento a ser protocolizado na repartição fiscal do domicílio tributário do interessado, indicando todos os débitos que pretende parcelar, conforme modelo constante no Anexo I, destinado ao Secretário de Estado da Fazenda ou à autoridade a quem esse delegar tal competência, subscrito pelo contribuinte ou seu representante legal, devendo esse último anexar cópia do instrumento de mandato.
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§ 2º – Implica rescisão imediata do parcelamento:
I – a falta de pagamento da primeira parcela no prazo fixado no Termo de Acordo de Parcelamento;
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Art. 6º – O crédito parcelado estará sujeito:
I – a partir da segunda parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, mensal, aplicada sobre os valores do imposto e da multa constantes da parcela;
II – a juros de um por cento ao mês ou fração, sobre o valor da parcela paga em atraso, sem prejuízo do disposto no inciso I.”

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2012. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo SebastianI – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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