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Confaz ratifica os Convênios ICMS 3 a 7/2016

Ato Declaratório CONFAZ 3/2016

26/02/2016 10:00:28

ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 25-2-2016
(DO-U DE 26-2-2016)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica os Convênios ICMS 3 a 7/2016
Por meio do Ato em referência, foram ratificados Convênios ICMS que dispõem sobre a isenção do ICMS em operações com energia elétrica, a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão e o parcelamento de débitos fiscais.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 257ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de fevereiro de 2016:
Convênio ICMS 3/16 - Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;
Convênio ICMS 4/16 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e
saneamento;
Convênio ICMS 5/16 - Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;
Convênio ICMS 6/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados;
Convênio ICMS 7/16 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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