PORTARIA 1.147 ST, DE 24-2-2016
(DO-RJ DE 26-2-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo
Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29-2 a 6-3-2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de fevereiro a 06 de março de 2016, em dólares, é a seguinte:Valor da saca de 60Kkg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 153,5000 | US$ 99,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação