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Paraná

Prorrogado crédito presumido para estabelecimento adiquirinte de veículo salvado de sinistro

Decreto 3535/2016

26/02/2016 11:00:49

DECRETO 3.535, DE 24-2-2016
(DO-PR DE 25-2-2016)

CRÉDITO PRESUMIDO – Prorrogação de Prazo

Prorrogado crédito presumido para estabelecimento adquirente de veículo salvado de sinistro
Por meio deste Ato foi prorrogado para até 30-6-2016, o crédito presumido para estabelecimento adquirente de veículo automotor salvado de sinistro recebido de seguradora, no montante equivalente a 0,9% sobre o valor da entrada. Foi alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.965.882-5,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 965ª O item 53-A do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“53-A. Até 30.6.2016, ao estabelecimento adquirente de VEÍCULO AUTOMOTOR SALVADO DE SINISTRO recebido de seguradora, no montante equivalente a 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor da entrada.
Notas:
1. o benefício de que trata este item:
1.1 aplica-se às aquisições de veículos que, nos termos da legislação própria, tenham sofrido perda total ou parcial, por sinistro, desde que adquiridos no estado físico imediato ao dano irreparável;
1.2 deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do livro Registro de Apuração de ICMS - RAICMS, consignando a expressão “Crédito Presumido - item 53-A do Anexo III do RICMS”.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda  

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