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Pernambuco

CLT-PE é alterada para dispor sobre o diferimento na importação de diversos produtos

Decreto 38594/2012

07/09/2012 14:28:12

Documento sem título

DECRETO 38.594, DE 30-8-2012
(DO-PE DE 31-8-2012)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

CLT-PE é alterada para dispor sobre o diferimento na importação de diversos produtos
Esta alteração do Decreto 14.876/91 concede diferimento do ICMS na importação realizada por indústria de produtos destinados à fabricação de polímero, de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico de paraxileno e de polímero de polietileno tereftalato – PET.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que relaciona produtos beneficiados com diferimento do ICMS desde que importados por indústria fabricante de polímero, de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico ou de polímero de polietileno tereftalato – PET, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 36
Produtos Beneficiados com Diferimento desde que Importados por Indústria Fabricante de Polímero, de Fibra ou Filamento de Poliéster, de Ácido Tereftálico, de Paraxileno e de Polímero de Polietileno Tereftalato – PET
(art. 13, XL)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

.................................................................
................................
...................................

triacetato de antimônio

2912.29.90

1-9-2012 a 31-12-2026

fieiras para extrusão

8448.20.10

pó metálico para filtração

8448.20.90

jets de entrelaçamento e migração

8448.20.90

preparações para o tratamento de matérias têxteis

3403. 11.10 e 3403. 91.10

óleo para siliconagem de fieiras

3910.00.19

discos de poliuretano

8448.20.90

acetato de n-propila

2915.39.31

ácido oxálico

2917.11.10

catalisador HPCCU

3815.90.99

ácido fosfórico

2809.20.11

dietilenoglicol – DEG

2909.41.00

1-9-2012 a 31-12-2013

Trietilenoglicol – TEG

2909.49.21

................................................................................................................................. ”

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