Rio Grande do Sul
DECRETO
49.523, DE 29-8-2012
(DO-RS DE 30-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Governo altera RICMS para conceder crédito presumido aos estabelecimentos
comerciais e industriais
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a concessão de crédito presumido
de ICMS aos estabelecimentos comerciais e industriais, em montante igual ao
valor devido e pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização
e promoção da carne ovina e de lã ovina, a partir de 1-9-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 21 do art. 15
da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.740 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado
o inciso CXXXII com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CXXXII a partir de 1º de setembro de 2012, aos estabelecimentos comerciais e industriais, em montante igual ao valor devido em razão da incidência da taxa prevista no item 8 do Título VI da tabela anexa à Lei nº 8.109, de 19-12-85, limitado ao valor pago.
Esclarecimento COAD: O item 8 do Título VI da Lei 8.109/85 relaciona as taxas relativas aos serviços da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, no que se refere a inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e da lã ovina, e seus derivados, nos recebimentos por estabelecimento industrial e nas saídas interestaduais e para o exterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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