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Rio Grande do Sul

Governo altera RICMS para conceder crédito presumido aos estabelecimentos comerciais e industriais

Decreto 49523/2012

07/09/2012 14:28:20

Documento sem título

DECRETO 49.523, DE 29-8-2012
(DO-RS DE 30-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo altera RICMS para conceder crédito presumido aos estabelecimentos comerciais e industriais
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos comerciais e industriais, em montante igual ao valor devido e pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e de lã ovina, a partir de 1-9-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no § 21 do art. 15 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.740 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CXXXII – a partir de 1º de setembro de 2012, aos estabelecimentos comerciais e industriais, em montante igual ao valor devido em razão da incidência da taxa prevista no item 8 do Título VI da tabela anexa à Lei nº 8.109, de 19-12-85, limitado ao valor pago.”

Esclarecimento COAD: O item 8 do Título VI da Lei 8.109/85 relaciona as taxas relativas aos serviços da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, no que se refere a inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e da lã ovina, e seus derivados, nos recebimentos por estabelecimento industrial e nas saídas interestaduais e para o exterior.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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