Rio Grande do Sul
DECRETO
49.526, DE 30-8-2012
(DO-RS DE 31-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS prorroga a isenção do imposto nas operações especificadas
Este ato
prorrogou, até 30-9-2012, o benefício da isenção do ICMS
nas operações internas e interestaduais com produtos comestíveis
frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos e nas
operações interestaduais de suínos vivos. Fica alterado o Decreto
37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º
Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.759 No art. 9º do Livro I, é
dada nova redação ao caput do inciso CLIV, mantida a redação
de sua nota, e ao inciso CLV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLIV
saídas internas e interestaduais, no período de 16 de julho
a 30 de setembro de 2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos,
resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste
Estado;
CLV saídas interestaduais, no período de 16 de julho
a 30 de setembro de 2012, de suínos vivos;
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. (Tarso Genro Governador
do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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