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Rio Grande do Sul

RS prorroga a isenção do imposto nas operações especificadas

Decreto 49526/2012

07/09/2012 14:28:20

Documento sem título

DECRETO 49.526, DE 30-8-2012
(DO-RS DE 31-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS prorroga a isenção do imposto nas operações especificadas
Este ato prorrogou, até 30-9-2012, o benefício da isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos e nas operações interestaduais de suínos vivos. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.759 – No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao caput do inciso CLIV, mantida a redação de sua nota, e ao inciso CLV, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLIV – saídas internas e interestaduais, no período de 16 de julho a 30 de setembro de 2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;”
“CLV – saídas interestaduais, no período de 16 de julho a 30 de setembro de 2012, de suínos vivos;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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