x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Distrito Federal adia a aplicação da substituição tributária para diversos produtos

Decreto 33887/2012

15/09/2012 00:41:24

Documento sem título

DECRETO 33.887, DE 3-9-2012
(DO-DF – Suplemento DE 4-9-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Distrito Federal adia a aplicação da substituição tributária para diversos produtos
Por meio desta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, foi adiado, para 1-12-2012, o início da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, aguardente, bebidas quentes, vinhos e sidras e materiais elétricos, nos termos dos Protocolos ICMS 71, 72, 78, 79, 83 e 85/2012 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD). Os citados Protocolos ICMS foram incorporados ao RICMS-DF pelo Decreto 33.808, de 1-8-2012 (Fascículo 32/2012).

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012, todos de 22 de junho de 2012, e 85/2012, de 3 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º – Os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

...........
..............................................................
...................
....................

29

   

A partir de 1-12-2012.

30

   

A partir de 1-12-2012.

31

   

A partir de 1-12-2012.

32

   

A partir de 1-12-2012.

33

   

A partir de 1-12-2012.

...........
..............................................................
...................
....................
 

NOTA 1 – O Distrito Federal aderiu ao Protocolo ICMS 84/2011 por meio do Protocolo ICMS 85, de 3 de julho de 2012, publicado no DO-U- de 4-7-2012.

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. (Agnelo Queiroz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.