Pernambuco
DECRETO
38.558, DE 23-8-2012
(DO-PE DE 24-8-2012)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
CLT-PE é alterada para dispor sobre o diferimento do ICMS na importação
de diversos produtos
Esta alteração
do Decreto 14.876/91 concede diferimento do ICMS na importação realizada
por indústria de produtos destinados à fabricação de polímero,
de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico de paraxileno
e de polímero de polietileno tereftalato PET, bem como para produtos
importados para utilização de matéria-prima no processo produtivo
do estabelecimento do importador, com efeitos a partir de 1-9-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2012,
os Anexos 36 e 69 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passam
a vigorar com as alterações dos Anexos 1 e 2 do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
ANEXO 1
ANEXO 36
PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA
FABRICANTE DE POLÍMERO, DE FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER, DE ÁCIDO
TEREFTÁLICO, DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO TEREFTALATO
PET
(Art. 13, XL)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
................................................
|
.................................................
|
..............................................
|
hipoclorito de sódio |
2828.90.01 (até 31-8-2012) |
|
2828.90.11 (a partir de 1-9-2012) |
||
fosfato trissódico cristalizado |
2835.23.00 (até 31-8-2012) |
|
2835.29.80 (a partir de 1-9-2012) |
||
................................................ |
.................................................
|
|
polialquileno glicol |
3824.90.90 (até 31-8-2012) |
|
3824.90.89 (a partir de 1-9-2012) |
||
soda cáustica |
2815.11.01 (até 31-8-2012) |
|
2815.11.00 (a partir de 1-9-2012) |
||
................................................ |
.................................................
|
|
acetato de cobalto |
2915.23.00 (até 31-8-2012) |
|
2915.29.20 (a partir de 1-9-2012) |
||
acetato de manganês |
2915.29.00 (até 31-8-2012) |
|
2915.29.90 (a partir de 1-9-2012) |
||
................................................ |
.................................................
|
ANEXO 2
ANEXO 69
PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA NO PROCESSO
PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR
(Art. 13, LXV)
PRODUTOS |
NBM/SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
...............................................
|
...............................................
|
...............................................
|
DIBAH Hidreto de di-isobutil alumínio |
2931.00.69 |
75% (no período de 1-9-2012 a 31-12-2013) |
50% (a partir de 1-1-2014) |
"
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.