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Pernambuco

CLT-PE é alterada para dispor sobre o diferimento do ICMS na importação de diversos produtos

Decreto 38558/2012

15/09/2012 00:41:42

Documento sem título

DECRETO 38.558, DE 23-8-2012
(DO-PE DE 24-8-2012)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

CLT-PE é alterada para dispor sobre o diferimento do ICMS na importação de diversos produtos
Esta alteração do Decreto 14.876/91 concede diferimento do ICMS na importação realizada por indústria de produtos destinados à fabricação de polímero, de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico de paraxileno e de polímero de polietileno tereftalato – PET, bem como para produtos importados para utilização de matéria-prima no processo produtivo do estabelecimento do importador, com efeitos a partir de 1-9-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de setembro de 2012, os Anexos 36 e 69 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passam a vigorar com as alterações dos Anexos 1 e 2 do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

ANEXO 1
“ANEXO 36
PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, DE FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER, DE ÁCIDO TEREFTÁLICO, DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO TEREFTALATO – PET
(Art. 13, XL)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

................................................
.................................................
..............................................

hipoclorito de sódio

2828.90.01 (até 31-8-2012)

2828.90.11 (a partir de 1-9-2012)

fosfato trissódico cristalizado

2835.23.00 (até 31-8-2012)

2835.29.80 (a partir de 1-9-2012)

................................................
.................................................

polialquileno glicol

3824.90.90 (até 31-8-2012)

3824.90.89 (a partir de 1-9-2012)

soda cáustica

2815.11.01 (até 31-8-2012)

2815.11.00 (a partir de 1-9-2012)

................................................
.................................................

acetato de cobalto

2915.23.00 (até 31-8-2012)

2915.29.20 (a partir de 1-9-2012)

acetato de manganês

2915.29.00 (até 31-8-2012)

2915.29.90 (a partir de 1-9-2012)

................................................
.................................................

    ”

ANEXO 2
“ANEXO 69
PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA NO PROCESSO PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR
(Art. 13, LXV)

PRODUTOS

NBM/SH

PERCENTUAL DO ICMS

...............................................
...............................................
...............................................

DIBAH – Hidreto de di-isobutil alumínio

2931.00.69

75% (no período de 1-9-2012 a 31-12-2013)

50% (a partir de 1-1-2014)

"

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