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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 3702/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-MATERNIDADE
Convênio

A Portaria 3.702 MPAS, de 8-3-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 10-3-2000, resolveu desburocratizar os procedimentos no atendimento e na concessão do benefício salário-maternidade às seguradas empregadas, mediante a ação de inclusão do processamento do requerimento do referido benefício, diretamente pelas empresas às respectivas seguradas empregadas, nos convênios e parcerias “prisma empresa”celebrados com o INSS.
Foi delegada competência aos Gerentes-Executivos para celebração de novos convênios e parcerias “prisma empresa”.

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