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Bahia

Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE

Decreto 14153/2012

28/09/2012 23:48:32

Documento sem título

DECRETO 14.153, DE 24-9-2012
(DO-BA DE 25-9-2012)

FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração das Normas

Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE
Esta modificação no Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe sobre as condições do financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para grandes empresas com investimentos estratégicos no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art 1º – Fica acrescentado o art. 22-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 22-A – Em se tratando de financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para grandes empresas com investimentos estratégicos no Estado da Bahia, as condições são:
a) prazo: até 12 (doze) meses, incluídos até 11 (onze) meses de carência;
b) taxa de juros: de 0,90% (zero vírgula noventa por cento) ao mês até 1,20% (um vírgula vinte por cento) ao mês, de acordo com o risco de crédito do beneficiário;
c) limite de financiamento: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).”
Art. 2º – Fica autorizada a aplicação de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) nas operações de que trata o artigo 22-A do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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