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Rio Grande do Sul

RS ajusta disposições relativas ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos que produzem biodiesel

Decreto 49613/2012

28/09/2012 23:48:38

Documento sem título

DECRETO 49.613, DE 25-9-2012
(DO-RS DE 26-9-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS ajusta disposições relativas ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos que produzem biodiesel
Com essa alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, fica ajustada a redação de dispositivo que condiciona a concessão do crédito presumido. Dessa forma, a condição de saídas internas e interestaduais mínimas se refere ao farelo de soja decorrente do processo de produção e não ao biodiesel – B100, como constou no Decreto 49.486, de 20-8-2012 (Fascículo 34/2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37,699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.767 – No art. 32 do Livro I, a nota 04 do inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
..........................................................................................................................    
LXXXVIII – até 31 de março de 2013, aos estabelecimentos industriais autorizados pela ANP, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 63% (sessenta e três por cento) sobre o imposto incidente nas saídas de biodiesel – B100, de produção própria, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da referida mercadoria tenha sido adquirida e produzida neste Estado ou importada do exterior;”

“NOTA 04 – Este crédito fiscal fica condicionado a que, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do farelo de soja gerado no processo de produção do biodiesel – B100 seja destinado a saídas internas e interestaduais.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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