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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para incorporar norma aprovada pelo Confaz

Decreto 49642/2012

06/10/2012 05:02:10

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DECRETO 49.642, DE 1-10-2012
(DO-RS DE 2-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para incorporar norma aprovada pelo Confaz
Por meio deste ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, é dada nova redação ao item 53, bem como são acrescidos os itens 165 e 166 à lista dos medicamentos com isenção do ICMS, destinados a órgãos da administração pública, com base no Convênio ICMS 28, de 30-3-2012 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 28/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 26-4-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.772 – Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 53 e ficam acrescentados os itens 165 e 166, com a seguinte redação:

ITEM

FÁRMACOS

NBM/SH-NCM
FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NBM/SH-NCM
MEDICAMENTOS

“53

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 UI – injetável – por frasco-ampola

3003.90.29/3004.90.19"

Imiglucerase 400 UI – injetável – por frasco-ampola

"165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 200 UI – injetável – por frasco-ampola

3003.90.99/3004.90.99

Alfavelaglicerase 400 UI – injetável – por frasco-ampola

166

Miglustate

2933.39.99

Miglustate 100 mg – por cápsula

3003.90.79/3004.90.69"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado de Fazenda)

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