Rio Grande do Sul
DECRETO
49.642, DE 1-10-2012
(DO-RS DE 2-10-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para incorporar norma aprovada pelo Confaz
Por meio deste ato, que altera o Decreto 37.699,
de 26-8-97, é dada nova redação ao item 53, bem como são
acrescidos os itens 165 e 166 à lista dos medicamentos com isenção
do ICMS, destinados a órgãos da administração pública,
com base no Convênio ICMS 28, de 30-3-2012 (link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no
disposto no Convênio ICMS 28/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar
Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº
5, publicado no Diário Oficial da União de 26-4-2012, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.772 Na tabela do
Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 53 e ficam acrescentados
os itens 165 e 166, com a seguinte redação:
ITEM |
FÁRMACOS |
NBM/SH-NCM |
MEDICAMENTOS |
NBM/SH-NCM |
53 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 UI injetável por frasco-ampola |
3003.90.29/3004.90.19" |
Imiglucerase 400 UI injetável por frasco-ampola |
||||
"165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 200 UI injetável por frasco-ampola |
3003.90.99/3004.90.99 |
Alfavelaglicerase 400 UI injetável por frasco-ampola |
||||
166 |
Miglustate |
2933.39.99 |
Miglustate 100 mg por cápsula |
3003.90.79/3004.90.69" |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado de Fazenda)
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