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Bahia

Salvador dispõe sobre a emissão de NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior

Decreto 23303/2012

06/10/2012 05:02:12

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DECRETO 23.303, DE 2-10-2012
(DO-Salvador DE 3-10-2012)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Emissão – Município do Salvador

Salvador dispõe sobre a emissão de NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior
Foi revogado o artigo 1º do Decreto 23.006, de 3-7-2012 (Fascículo 29/2012), que tratava da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por semestre e por aluno, com efeitos retroativos a 1-7-2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o art. 1º, e seus parágrafos, do Decreto nº 23.006, de 3 de julho de 2012, que trata da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por semestre e por aluno, referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior prestados por estabelecimento particular.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (João Henrique – Prefeito; Geraldo Dias Abbehusen – Chefe da Casa Civil; Ruy Marcos Macedo Ramos – Secretário Municipal da Fazenda)

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