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Rio Grande do Sul

Estado concede diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de produtos destinados a produção de pulverizadores

Decreto 49643/2012

06/10/2012 05:02:13

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DECRETO 49.643, DE 1-10-2012
(DO-RS DE 2-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de produtos destinados a produção de pulverizadores
Este ato altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, para incluir as disposições previstas na Lei 14.080, de 15-8-2012 (Fascículo 34/2012), relativamente ao diferimento do pagamento do ICMS na saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 NCM, com efeitos desde 16-8-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.080, de 15 de agosto de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:

ALTERAÇÃO Nº 3.773 – Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada a alínea “f” ao item XXXV, conforme segue:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

XXXV

“f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/ SH-NCM”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado de Fazenda)

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