Rio Grande do Sul
DECRETO
49.643, DE 1-10-2012
(DO-RS DE 2-10-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de produtos
destinados a produção de pulverizadores
Este ato altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, para
incluir as disposições previstas na Lei 14.080, de 15-8-2012 (Fascículo
34/2012), relativamente ao diferimento do pagamento do ICMS na saída de
matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças,
partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado
no Estado, para serem empregados na fabricação de pulverizadores,
classificados no código 8424.81.19 NCM, com efeitos desde 16-8-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no
art. 1º da Lei nº 14.080, de 15 de agosto de 2012, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.773 Na Seção
I do Apêndice II, fica acrescentada a alínea f ao item
XXXV, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
XXXV |
f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/ SH-NCM |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário de Estado de Fazenda)
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