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Rio Grande do Sul

RS prorroga a concessão de crédito presumido aos fabricantes de papel

Decreto 49644/2012

06/10/2012 05:02:13

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DECRETO 49.644, DE 1-10-2012
(DO-RS DE 2-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS prorroga a concessão de crédito presumido aos fabricantes de papel
Fica prorrogada até 30-9-2013, a concessão do crédito presumido de ICMS aos fabricantes de papel em valor que corresponda a 17% do valor das aquisições de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria prima.
Este ato altera o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.775 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
                                    Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“XCVI – no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado de Fazenda)

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