Rio Grande do Sul
DECRETO
49.644, DE 1-10-2012
(DO-RS DE 2-10-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS
prorroga a concessão de crédito presumido aos fabricantes de papel
Fica prorrogada até 30-9-2013, a concessão
do crédito presumido de ICMS aos fabricantes de papel em valor que corresponda
a 17% do valor das aquisições de produtos classificados na posição
4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria prima.
Este ato altera o Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.775 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação
ao inciso XCVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
XCVI no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro
de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre
o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos
classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado
e utilizados como matéria-prima;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012. (Tarso Genro
Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário de Estado de Fazenda)
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