Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
7.819, DE 3-10-2012
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 3-10-2012)
IMPOSTO
Base de Cálculo
Divulgado novo regulamento do programa Inovar-Auto
O referido Decreto, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de
ICMS/IPI, regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica
e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto),
que permite que as empresas fabricantes, no País, dos produtos classificados
nas posições 87.01 a 87.06 da Tipi, habilitadas no Programa, usufruam
de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no
País, em cada mês-calendário, com pesquisa, desenvolvimento tecnológico,
inovação tecnológica, insumos estratégicos, ferramentaria,
recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNDCT), capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial
básica.
Esse
crédito presumido de IPI não está sujeito à incidência
do PIS/Pasep e da Cofins e, também, não deve ser computado para fins
de apuração do IRPJ e da CSLL.
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