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Bahia

Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE

Decreto 14171/2012

12/10/2012 08:00:17

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DECRETO 14.171, DE 4-10-2012
(DO-BA DE 5-10-2012)

FUNDESE
Alteração das Normas

Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE
Esta modificação no Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe sobre as condições do financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para empresas com investimentos no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O art. 22-A do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A – Em se tratando de financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para empresas com investimentos no Estado da Bahia, as condições são:
a) prazo: até 12 (doze) meses, incluídos até 11 (onze) meses de carência;
b) taxa de juros: a partir de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) ao mês;
c) comissão de estruturação do financiamento: até 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, a ser estabelecida pela DESENBAHIA, e que poderá ser liquidada ao final da operação;
d) limite de financiamento: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por beneficiário.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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