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Rio Grande do Sul

RS altera normas da substituição nas operações com bebidas quentes

Decreto 49682/2012

12/10/2012 08:00:37

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DECRETO 49.682, DE 9-10-2012
(DO-RS DE 10-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS altera normas da substituição nas operações com bebidas quentes
Esta modificação da Seção III-A do Apêndice II do Decreto 37.699/97 trata da base de cálculo da substituição tributária do ICMS das bebidas especificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.778 – Na Seção III-A do Apêndice II:
a) no Título X, os itens 10.37 a 10.52 ficam renumerados para 10.38 a 10.53, e fica acrescentado novo item 10.37 com a seguinte redação:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL
(R$)

IMPORTADOS

“10.37

Wild Africa Cream

de 671 a 1.000 ml

52,04"

b) no Título XXIII, o item 23.11 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL
(R$)

“23.11

Outras marcas de sangria e coquetéis nacionais

 

Conforme Livro III, art. 228, II”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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