Rio Grande do Sul
DECRETO
49.682, DE 9-10-2012
(DO-RS DE 10-10-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS altera normas da substituição nas operações com
bebidas quentes
Esta modificação
da Seção III-A do Apêndice II do Decreto 37.699/97 trata da base
de cálculo da substituição tributária do ICMS das bebidas
especificadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SIL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.778 Na Seção
III-A do Apêndice II:
a) no Título X, os itens 10.37 a 10.52 ficam renumerados
para 10.38 a 10.53, e fica acrescentado novo item 10.37 com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
IMPORTADOS |
|||
10.37 |
Wild Africa Cream |
de 671 a 1.000 ml |
52,04" |
b) no Título XXIII, o item 23.11 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
23.11 |
Outras marcas de sangria e coquetéis nacionais |
Conforme Livro III, art. 228, II |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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