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Rio Grande do Sul

Alterada regra para cálculo da substituição tributária nas operações com material de construção

Decreto 49685/2012

20/10/2012 14:06:58

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DECRETO 49.685, DE 10-10-2012
(DO-RS DE 11-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Alterada regra para cálculo da substituição tributária nas operações com material de construção
Esta modificação da Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97 dispõe sobre o novo percentual da margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais com cal para construção civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.780 – No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea “b”, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXVI

Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:

2522

37,00

37,00"

...

“b) cal para construção civil ..................

NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de MG e SC.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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