Pernambuco
DECRETO
38.717, DE 15-10-2012
(DO-PE DE 16-10-2012)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Governador beneficia fabricantes de garrafas térmicas
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 CLT-ICMS-PE,
concede diferimento do ICMS na importação dos produtos que relaciona,
para serem utilizados no processo de fabricação de garrafas térmicas,
nos percentuais e períodos que menciona. Este ato prorroga, também,
o diferimento na importação de filmes de polipropileno biaxialmente
orientados destinados à fabricação de embalagens flexíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, considerando o
disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
CIX no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do ICMS
relativo à importação de filmes de polipropileno biaxialmente
orientados NBM/SH 3920.20.19, destinados à fabricação
de embalagens flexíveis: (NR)
a) nos períodos de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2012 e
de 1º de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco
por cento); e (REN/NR)
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento); (AC)
.................................................................................................................................
CXXIX no valor correspondente aos percentuais a seguir relacionados do
ICMS incidente na importação dos produtos relacionados no Anexo 73,
classificados conforme códigos da NBM/SH respectivamente indicados, e destinados
à utilização no correspondente processo produtivo do estabelecimento
industrial importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados
no mencionado Anexo: (AC)
a) no período de 1º de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013,
75% (setenta e cinco por cento); e
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).
. ............................................................................................................................... .
Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2012,
fica acrescentado o Anexo 73 ao Decreto nº 14.876, de 1991, conforme Anexo
Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Alexandre Auto de Alencar)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 73
(Art. 13, CXXIX)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO |
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
7020.00.10 |
garrafas térmicas |
Partes de garrafas térmicas |
9617.0020 |
garrafas térmicas |
.................................................................................................................................
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