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Pernambuco

Governador beneficia fabricantes de garrafas térmicas

Decreto 38717/2012

20/10/2012 14:07:00

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DECRETO 38.717, DE 15-10-2012
(DO-PE DE 16-10-2012)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Governador beneficia fabricantes de garrafas térmicas
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS-PE, concede diferimento do ICMS na importação dos produtos que relaciona, para serem utilizados no processo de fabricação de garrafas térmicas, nos percentuais e períodos que menciona. Este ato prorroga, também, o diferimento na importação de filmes de polipropileno biaxialmente orientados destinados à fabricação de embalagens flexíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
CIX – no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do ICMS relativo à importação de filmes de polipropileno biaxialmente orientados – NBM/SH 3920.20.19, destinados à fabricação de embalagens flexíveis: (NR)
a) nos períodos de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2012 e de 1º de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e (REN/NR)
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento); (AC)
.................................................................................................................................
CXXIX – no valor correspondente aos percentuais a seguir relacionados do ICMS incidente na importação dos produtos relacionados no Anexo 73, classificados conforme códigos da NBM/SH respectivamente indicados, e destinados à utilização no correspondente processo produtivo do estabelecimento industrial importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados no mencionado Anexo: (AC)
a) no período de 1º de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).
. ............................................................................................................................... ”.
Art. 2º – A partir de 1º de novembro de 2012, fica acrescentado o Anexo 73 ao Decreto nº 14.876, de 1991, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Alexandre Auto de Alencar)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 73
(Art. 13, CXXIX)

 PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7020.00.10

garrafas térmicas

Partes de garrafas térmicas

9617.0020

garrafas térmicas

................................................................................................................................. ”

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