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Bahia

Decreto 14176/2012

20/10/2012 14:07:26

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DECRETO 14.176, DE 9-10-2012
(DO-BA DE 10-10-2012)

DESENVOLVE
Alteração das Normas

Alteradas as regras do programa DESENVOLVE
Esta modificação no Decreto 8.205, de 3-4-2002, dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição do DESENVOLVE pelas empresas que migraram do BAHIAPLAST. Este ato determina, ainda, que empreendimento que tenha assinado, antes de 16-6-2012, protocolo de intenções para realização de investimentos, será equiparado a novo empreendimento, não se aplicando o cálculo da parcela passível de incentivo, se adquirir máquinas e equipamentos novos em valor superior a 75% dos usados, constantes no inventário do exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º ao art. 10 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 10 – ..................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 10 do Decreto 8.205/ 2002 relaciona as hipóteses em que os contribuintes não poderão ser habilitados aos benefícios do DESENVOLVE.

§ 4º – As empresas que migraram do BAHIAPLAST poderão requerer ao Conselho Deliberativo do Desenvolve a prorrogação do prazo de fruição do DESENVOLVE, pelo período que foi descontado em função da utilização do BAHIAPLAST, desde que comprovem ter firmado plano de trabalho para inovação tecnológica e capacitação gerencial, vinculado a ato de cooperação técnica celebrado com instituição com notória excelência na área de pesquisa científica e tecnológica e ensino superior.”
Art. 2º – O empreendimento instalado no Estado da Bahia que tenha assinado, antes de 16 de junho de 2012, protocolo de intenções para realização de investimentos, será equiparado a novo empreendimento, não se aplicando o cálculo previsto no § 4º do art. 3º do Regulamento do DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, se adquirir máquinas e equipamentos novos em valor superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos usados, constantes no inventário do exercício de 2011.
Parágrafo único – Para efeito da verificação da relação entre máquinas e equipamentos novos e usados previsto no caput deste artigo, o valor dos usados será atualizado pelo IGP-M, aplicados sobre o valor originário desde a data de aquisição, não devendo ser abatido qualquer valor a título de depreciação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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