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Legislação Comercial

Decreto 7826/2012

22/10/2012 23:47:49

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DECRETO 7.826, DE 15-10-2012
(DO-U DE 16-10-2012)

HORÁRIO DE VERÃO
Normas

Governo altera a relação de Estados participantes do horário de verão
O referido Decreto altera o Decreto 6.558, de 8-9-2008 (Fascículo 37/2008 e Portal COAD), que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
Fica revogado o Decreto 7.584, de 13-10-2011 (Fascículo 41/2011 e Portal COAD).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 7.584, de 13 de outubro de 2011. (Dilma Rousseff; Edison Lobão)

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