Legislação Comercial
DECRETO
7.826, DE 15-10-2012
(DO-U DE 16-10-2012)
HORÁRIO DE VERÃO
Normas
Governo altera a relação de Estados participantes do horário
de verão
O
referido Decreto altera o Decreto 6.558, de 8-9-2008 (Fascículo 37/2008
e Portal COAD), que institui a hora de verão em parte do território
nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em
sua abrangência.
Fica revogado o Decreto 7.584, de 13-10-2011 (Fascículo 41/2011 e Portal
COAD).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 1º, caput, inciso I, alínea b, e § 2º,
do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.558,
de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º A hora de verão vigorará
nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo,
Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto
nº 7.584, de 13 de outubro de 2011. (Dilma Rousseff; Edison Lobão)
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