Rio Grande do Sul
DECRETO
49.730, DE 22-10-2012
(DO-RS DE 23-10-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado incorpora normas relativas ao regime de substituição
tributária
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Protocolo ICMS 139, de 28-9-2012, que
incluiu madeira serrada ou fendida longitudinalmente na substituição
tributária, com efeitos a partir de 1-12-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 139/2012,
publicado no Diário Oficial da União de 10-10-2012, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dcereto
nº 37,699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.786 Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada
a alínea cv ao item XXVI com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
MARGEM DE VALOR |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXVI |
Materiais de construção, acabamento. bricolagem ou adorno: |
4407 |
36,00 |
44,19" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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