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Rio Grande do Sul

Estado incorpora normas relativas ao regime de substituição tributária

Decreto 49730/2012

27/10/2012 06:02:40

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DECRETO 49.730, DE 22-10-2012
(DO-RS DE 23-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado incorpora normas relativas ao regime de substituição tributária
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 139, de 28-9-2012, que incluiu madeira serrada ou fendida longitudinalmente na substituição tributária, com efeitos a partir de 1-12-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 139/2012, publicado no Diário Oficial da União de 10-10-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dcereto nº 37,699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.786 – Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea “cv” ao item XXVI com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXVI

Materiais de construção, acabamento. bricolagem ou adorno:
..............................................................
“cv) madeira serada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada,  polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm .....................................................

NOTA – Esta alínea não se aplica as operações originárias do Estado de SP.

  

4407

  

36,00

  

44,19"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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