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Rio Grande do Sul

RS concede crédito presumido do imposto nas operações com transformadores novos

Decreto 49737/2012

27/10/2012 06:02:59

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DECRETO 49.737, DE 23-10-2012
(DO-RS DE 24-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS concede crédito presumido do imposto nas operações com transformadores novos
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas e interestaduais, decorrentes das vendas de transformadores novos, no período de 1-11-2012 a 31-12-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ÍCMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.787 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CXXXVII – no período de 1º de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas e nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de vendas, de transformadores novos classificados nos códigos 8504.21.00, 8504.22.00, 8504.33.00 e 8504.34.00, da NBM/SH-NCM, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação.”
Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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