x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Minas Gerais altera RICMS referente à isenção e redução de base de cálculo do imposto

Decreto 46064/2012

27/10/2012 06:03:03

Untitled Document

DECRETO 46.064, DE 19-10-2012
(DO-MG DE 20-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Minas Gerais altera RICMS referente à isenção e redução de base de cálculo do imposto
A modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõe sobre a concessão e prorrogação do benefício da isenção nas operações com os produtos especificados, bem como da redução de base de cálculo nas operações com fornos industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nos 17, 27, 28, 29, 30 e 67, de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – na Parte 1:

Esclarecimento COAD: A Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 trata das hipóteses de isenção.

 

92

(...)

 

 92.5

(...)

a) estabelecimento fabricante com destino a motorista profissional ou estabelecimento concessionário;
b) estabelecimento concessionário com destino a motorista profissional.

(...)

A isenção prevista neste item aplica-se, inclusive, às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor Individual (MEI), assim considerado nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e inscrito no CNPJ com a CNAE 4923-0/01.

30-11-2015
31-12-2015

185

(...)

30-4-2014

”;

II – na Parte 2:

Esclarecimento COAD: A Parte 2 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 trata da isenção do imposto nas operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas.

13

Implantes cocleares

9021.90.19

”;

III – na Parte 15:

Esclarecimento COAD: A Parte 15 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 trata da isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal.

53

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. – injetável – por frasco-ampola

3003.90.29

Imiglucerase 400 U.I – injetável – por frasco-ampola

3004.90.19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 200 U.I. – injetável – por frasco-ampola

3003.90.99

Alfavelaglicerase 400 U.I. – injetável – por frasco-ampola

3004.90.99

166

Miglustate

2933.39.99

Miglustate 100 mg – por cápsula

3003.90.79
3004.90.69

”(nr)

Art. 2º – O subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O Anexo IV do Decreto 43.080/2002 trata das hipóteses de redução de base de cálculo do imposto.

13.7

Outros fornos industriais

8417.8090

    ”(nr).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em:
I – 26 de abril de 2012, relativamente ao item 185 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II – 1º de junho de 2012, relativamente:
a) ao subitem 92.5 da Parte 1, ao item 13 da Parte 2 e aos itens 53, 165 e 166 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
b) ao subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS;
III – 16 de julho de 2012, relativamente às alíneas “a” e “b” do item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.