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Distrito Federal

Regime especial concedido aos varejistas de material de construção tem a vigência estendida até 30-11-2012

Decreto 33966/2012

08/11/2012 20:56:22

Documento sem título

DECRETO 33.966, DE 30-10-2012
(DO-DF DE 1-11-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Regime especial concedido aos varejistas de material de construção tem a vigência estendida até 30-11-2012
Esta alteração do Decreto 33.720, de 15-6-2012 (Fascículo 25/2012), estabelece que a revogação dos artigos 320-A, 320-B e 320-C, e da Seção III do Anexo VIII do Decreto 18.955, de 22-12-97, que tratam da concessão de regime especial para os estabelecimentos varejistas de material de construção, só entrará em vigor a partir de 1-12-2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2012. (NR)”
Art. 2º – Ficam repristinados os arts. 320-A, 320-B e 320-C e a Seção III do Anexo VIII, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de junho de 2012. (Agnelo Queiroz)

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