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Mato Grosso

Governo repristina dispositivos do RICMS

Decreto 434/2016

Esta revogação do Decreto 379, de 29-12-2015, repristina os efeitos de dispositivos revogados do Regulamento do ICMS.

28/02/2016 06:31:47

DECRETO 434, DE 24-2-2016
(DO-MT DE 24-2-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo repristina dispositivos do RICMS
Esta revogação do Decreto 379, de 29-12-2015, repristina os efeitos de dispositivos revogados do Regulamento do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Protocolo nº 460344/2015;
CONSIDERANDO o objetivo social e de interesse público do Decreto nº 188, de 13 de julho de 2015, o debate constitucional constante da ADPF nº 198/DF em trâmite no STF e os efeitos restritos ao Estado de Mato Grosso da isenção concedida pelo art. 5º-B, § 1º, I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei nº 10.235, de 30 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 379, de 29 de dezembro de 2015, repristinando-se as disposições da Seção II do Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentadas pelo Decreto nº 188, de 13 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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