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Maranhão

Estado introduz diversas alterações na legislação tributária

Medida Provisória 216/2016

Foram introduzidas modificações na Lei 7.799, de 19-12-2002, relativamente à alíquota do imposto, nas condições que especifica.

28/02/2016 06:56:47

MEDIDA PROVISÓRIA 216, DE 22-2-2016
(DO-MA DE 22-2-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado introduz diversas alterações na legislação tributária
Foram introduzidas modificações na Lei 7.799, de 19-12-2002, relativamente à alíquota do imposto, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Emenda Constitucional 87/15 e no Convênio ICMS 93/15, adoto a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - alínea "a" do inciso II.
Art. 23.
(...)
II -
a) nas operações ou prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes e não contribuintes do imposto.
(...)
II - alínea "a" do inciso IV
Art. 23
(...)
IV -
a) nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:.
(...)
Art. 2º Revogam-se as alíneas "i" do inciso II e "d" do inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

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