PORTARIA 63 SEFAZ, DE 18-2-2016
(DO-MA DE 22-2-2016)
DIEF - Apresentação
Fazenda dispõe sobre a entrega da DIEF
Esta Portaria disciplina a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF, no período de janeiro a março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 308 do Decreto 19.714/200, Regulamento do ICMS, que determina a obrigatoriedade ao contribuinte inscrito no Cadastro do ICMS de transmitir arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e a Portaria nº 51/2016, que institui nova versão do programa - DIEF 6.3.
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores do período fiscal de janeiro a março de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício