RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 4 SEFAZ, DE 17-2-2016
(DO-MA DE 22-2-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a isenção do ICMS sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal de pedra granítica britada e de mão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2008, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
Considerando o Convênio ICMS 60/14, de 13 de junho de 2014, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao CV ICMS 04/04;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso LXXV ao art. 1º do Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
Art. 1º (...)
(...)
"LXXV - as prestações de serviços de transporte intermunicipal de pedra granítica britada e de mão, que tenham início e término neste Estado, quando contratadas por conta e ordem das mineradoras."
Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda