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Rio Grande do Sul

Estado incorpora normas ao RICMS relativas à substituição tributária

Decreto 49793/2012

08/11/2012 20:56:33

Documento sem título

DECRETO 49.793, DE 6-11-2012
(DO-RS DE 7-11-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado incorpora normas ao RICMS relativas à substituição tributária
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 142, de 28-9-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 142/2012, publicado no Diário Oficial da União de 11-10-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.792 – No art. 185 do Livro III, a nota 01 do caput passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III
“Art.185 – Nas operações interestaduais que destinem a este Estado produtos de colchoaria relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI, promovidas por estabelecimento situado nas unidades da Federação indicadas na nota 01 deste artigo, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido:
I – nas operações subseqüentes promovidas por contribuinte deste Estado com as referidas mercadorias;
II – na entrada dessas mercadorias quando destinadas ao uso ou consumo ou ativo permanente de contribuinte deste Estado.”

“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no caput sâo: AP, BA, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC. SE e SP.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. (Beto Grill – Governador do Estado, em exercício; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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