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Paraíba

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 36569/2016

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a operação em contingência da NF-e.

28/02/2016 08:24:37

DECRETO 36.569, DE 25-2-2016
(DO-PB DE 26-2-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a operação em contingência da NF-e.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 15 do art. 166-J do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 15. No caso da NF-e modelo 65 será admitida como operação em contingência a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, com prazo máximo de envio de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme definições constantes no “Manual de Orientação do Contribuinte (Ajuste SINIEF 05/14).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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