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Rio Grande do Sul

Governo prorroga a vigência de benefícios fiscais

Decreto 49799/2012

16/11/2012 18:51:40

Documento sem título

DECRETO 49.799, DE 8-11-2012
(DO-RS DE 9-11-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo prorroga a vigência de benefícios fiscais
Estas modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a prorrogação do benefício do crédito presumido do ICMS, para as aquisições internas de leite para industrialização própria, na hipótese do leite ser adquirido de cooperativa ou de produtor, e para os estabelecimentos fabricantes de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno. Em ambos os casos a vigência do benefício terminaria em 31-10-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.800 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CVII – a partir de 2 de julho de 2010, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa, de leite produzido neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;”
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.801 – No art. 32 do Livro I, o inciso XCVII passa a vigorar com a seguinte redação:
“XCVII – no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012. (Beto Grill – Governador do Estado, em exercício; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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