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Bahia

Decreto 23464/2012

16/11/2012 18:52:19

Documento sem título

DECRETO 23.464, DE 12-11-2012
(DO-Salvador DE 13-11-2012)

DÉBITO FISCAL
Transação – Município do Salvador

Salvador prorroga prazo para a realização de transação dos créditos tributários incidentes sobre imóveis edificados
Este Decreto prorroga, para 14-12-2012, o prazo para transação dos créditos tributários constituídos até o exercício de 2006 e objeto de execuções fiscais em curso, previsto no Decreto 22.929, de 5-6-2012 (Fascículo 25/2012).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para 14-12-2012, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 22.929, de 5 de junho de 2012.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; Geraldo Dias Abbehusen – Chefe da Casa Civil; Oscimar Alves Torres – Secretário Municipal da Fazenda, em exercício)

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