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Bahia

Prefeitura atualiza valores do ISS, do IPTU e de Taxas para 2013

Decreto 23496/2012

30/11/2012 19:04:05

Documento sem título

DECRETO 23.496, DE 21-11-2012
(DO-Salvador DE 22-11-2012)

IPTU
Recolhimento em 2013 – Município do Salvador

Prefeitura atualiza valores do ISS, do IPTU e de Taxas para 2013
Foram atualizados para o ano de 2013, com base na variação anual do IPCA-E, os Valores Unitários Padrão de terrenos e de edificações a serem utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU, bem como os valores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento e do ISS devido pelos autônomos. Deixamos de reproduzir os Anexos mencionados no presente Decreto, tendo em vista que sua publicação no Diário Oficial ocorreu de forma ilegível.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 67, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no art. 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000 e no art. 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de novembro de 2011 e outubro de 2012, para efeito de lançamento no exercício de 2013, os Valores Unitários Padrão – VUP de terrenos e de edificações utilizados para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2º – Os Valores Unitários Padrão – VUP, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no exercício de 2013, são fixados:
I – no Anexo I, os relativos a terrenos – VUPt, inclusive os implantados neste exercício; e
II – no Anexo II, os relacionados a edificações – VUPc.
Art. 3º – Fica fixado em R$ 28,41 (vinte e oito reais e quarenta e um centavos), o valor mínimo da parcela do IPTU, para o exercício de 2013.
Parágrafo único – Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD será de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos).
Art. 4º – Ficam também atualizados, para o exercício de 2013, no mesmo percentual referido no art. 1º, os seguintes tributos:
I – Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de Atividades de Pessoas Físicas (Autônomos) e Jurídicas;
II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relativo a serviço prestado por Pessoas Físicas (Autônomos).
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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