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Ceará

Estado define o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional

Decreto 31064/2012

07/12/2012 21:32:08

Documento sem título

DECRETO 31.064, DE 28-11-2012
(DO-CE DE 29-11-2012)

SIMPLES NACIONAL
Limite

Estado define o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional
A aplicação da faixa de receita adotada para ME e EPP é de até R$ 2.520.000,00, para o ano-calendário de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de promover os ajustes necessários para a implantação, neste Estado, do Simples Nacional;
Considerando as disposições constantes do art.16 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, publicada no DO-U de 1-6-2007, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as quais solicitam a manifestação do Estado do Ceará acerca do limite de receita bruta anual adotado para fins de enquadramento no Simples Nacional;
Considerando que, nos termos do art.13 da Resolução CGSN nº 4/2007, a participação anual do Estado do Ceará, no Produto Interno Bruto brasileiro, encontra-se inserida na faixa estabelecida no inciso II do caput do art.19 da referida Resolução CGSN nº 4/2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido, para o ano-calendário 2013, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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