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Rio Grande do Sul

RS altera margem de valor agregado de brinquedos

Decreto 49930/2012

07/12/2012 21:32:18

Documento sem título

DECRETO 49.930, DE 3-12-2012
(DO-RS DE 4-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS altera margem de valor agregado de brinquedos
Este ato modifica a margem de valor agregado para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações interestaduais com brinquedos, sujeitos a alíquota interna de 25%, com efeitos a partir de 1-1-2013. Fica alterada a Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.816 – Na Seção III do Apêndice II, o item XXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

“XXVIII

Brinquedos:
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo

9503.00

57,00

66,46 se a alíquota interna for 17%;
84,21 se a alíquota interna for 25%"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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