Rio Grande do Sul
DECRETO
49.930, DE 3-12-2012
(DO-RS DE 4-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS altera margem de valor agregado de brinquedos
Este ato
modifica a margem de valor agregado para cálculo do ICMS substituição
tributária devido nas operações interestaduais com brinquedos,
sujeitos a alíquota interna de 25%, com efeitos a partir de 1-1-2013. Fica
alterada a Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.816 Na Seção III do Apêndice
II, o item XXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXVIII |
Brinquedos: |
9503.00 |
57,00 |
66,46 se a alíquota interna for 17%; |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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