x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS prorroga o prazo de adesão ao Programa “Em Dia 2012”

Decreto 49928/2012

07/12/2012 21:32:19

Documento sem título

DECRETO 49.928, DE 3-12-2012
(DO-RS DE 4-12-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

RS prorroga o prazo de adesão ao Programa “Em Dia 2012”
Esta modificação do Decreto 49.714, de 18-10-2012 (Fascículo 43/2012), que instituiu o Programa “Em Dia 2012” para regularização de débitos de ICMS, prorrogou até o dia 21-12-2012, o prazo para adesão ao referido Programa e o pagamento da parcela inicial ou de quitação integral ou parcial dos débitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 7º do Decreto nº 49.714, de 18-10-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no período de 24 de outubro a 21 de dezembro de 2012.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.