Rio Grande do Sul
DECRETO
49.928, DE 3-12-2012
(DO-RS DE 4-12-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
RS prorroga o prazo de adesão ao Programa Em Dia 2012
Esta modificação
do Decreto 49.714, de 18-10-2012 (Fascículo 43/2012), que instituiu o Programa
Em Dia 2012 para regularização de débitos de ICMS,
prorrogou até o dia 21-12-2012, o prazo para adesão ao referido Programa
e o pagamento da parcela inicial ou de quitação integral ou parcial
dos débitos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto
nº 49.714, de 18-10-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A adesão ao Programa e o pagamento da parcela
inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no período
de 24 de outubro a 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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