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Santa Catarina

Fixados os prazos para obrigatoriedade de uso do CT-e

Decreto 1276/2012

07/12/2012 21:32:30

Documento sem título

DECRETO 1.276, DE 28-11-2012
(DO-SC DE 29-11-2012)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Obrigatoriedade

Fixados os prazos para obrigatoriedade de uso do CT-e
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, estabelece os prazos para utilização obrigatória do CT-e, em especial a partir de 1-12-2012 para os contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 9/2007 (link “Atos do Confaz” da Seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que possuam inscrição no CCICMS/SC, do modal dutoviário, do modal aéreo e do modal ferroviário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.120 – O Anexo 11 fica acrescido do art. 55-A com a seguinte redação:
“Art. 55-A – A utilização do CT-e, em substituição aos documentos de que tratam os incisos I a VI do art. 34 deste Anexo, será obrigatória a partir de (Ajustes SINIEF nº 9/2007 e nº 8/2012):
I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 9/2007 que possuam inscrição no CCICMS/SC;
b) do modal dutoviário;
c) do modal aéreo; e
d) do modal ferroviário;
II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e
IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional; e
b) cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

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