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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 44/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 44 CNI, de 14-3-2000, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1-E, de 16-3-2000, estabelece que poderá ser concedido visto temporário, pelo prazo de 2 anos, ao estrangeiro que venha ao País prestar serviços à entidades religiosas ou de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil.
Será concedido visto permanente, ao estrangeiro na condição de diretor ou administrador de entidade religiosa ou de assistência social.
O estrangeiro admitido para prestar serviço voluntário não poderá exceder qualquer atividade remunerada no País.
O referido ato revogou as Resoluções Normativas CNI 8, de 10-11-97 (Informativo 22/98); 15, de 22-1-98; 21, de 12-11-98 e 30, de 25-11-98.

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