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Distrito Federal

Novas normas de substituição tributária são incorporadas ao Regulamento de ICMS

Decreto 34009/2012

15/12/2012 18:41:45

Documento sem título

DECRETO 34.009, DE 4-12-2012
(DO-DF – Edição Extra DE 5-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Novas normas de substituição tributária são incorporadas ao Regulamento de ICMS
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS – incorpora disposições previstas no Convênio ICMS 92, de 30-9-2011 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.10 da NBM/SH, com efeitos a partir de 1-12-2011.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 92/2011, de 30 de setembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O item 9 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

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9

Pneumáticos, câmara de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado NCM/SH. (NR)

ICMS 92/2011

 a partir de 1-12-2011

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Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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