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Distrito Federal

Distrito Federal inclui produtos farmacêuticos na substituição tributária

Decreto 34020/2012

15/12/2012 18:41:48

Documento sem título

DECRETO 34.020, DE 6-12-2012
(DO-DF – Suplemento DE 7-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal inclui produtos farmacêuticos na substituição tributária
Por meio desta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, ficam incorporadas as disposições previstas nos Convênios ICMS 76/94 e 38/2011 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que tratam da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-1-2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Convênios ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, e 38/2011, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescentado do item 37 com seguinte redação:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)



Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 5 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (Agnelo Queiroz)

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