x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Fixados os prazos e valores do IPVA para 2013

Decreto 49939/2012

15/12/2012 18:41:48

Documento sem título

DECRETO 49.939, DE 7-12-2012
(DO-RS DE 10-12-2012)

IPVA
Recolhimento em 2013

Fixados os prazos e valores do IPVA para 2013
As modificações no Decreto 32.144, de 30-12-85, definem, para 2013, os prazos de recolhimento do IPVA, que poderão ser pagos em cota única a partir de abril/2013, conforme escalonamento, ou antecipadamente, em 3 parcelas, que terão descontos de 3%, 2% ou 1% sobre o valor do imposto. Para pagamento integral até 2-1-2013, é concedido um desconto de 3%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração do Decreto nº 32.144, de 30-12-85:
ALTERAÇÃO Nº 96 – No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue:

Remissão Coad: Decreto 32.144/85
“Art. 14 – O imposto será pago, em cada ano-calendário, dentro dos seguintes prazos:”

“I – quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2013, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO

 

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO

01, 11, 21, 31 e 41

2-4-2013

04, 14, 24, 34 e 44

2-5-2013

51, 61, 71, 81 e 91

4-4-2013

54, 64, 74, 84 e 94

7-5-2013

02, 12, 22, 32 e 42

9-4-2013

05, 15, 25, 35 e 45

9-5-2013

52, 62, 72, 82 e 92

11-4-2013

55, 65, 75, 85 e 95

14-5-2013

03, 13, 23, 33 e 43

16-4-2013

06, 16, 26, 36 e 46

16-5-2013

53, 63, 73, 83 e 93

18-4-2013

56, 66, 76, 86 e 96

21-5-2013


DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO

 

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO

07, 17, 27, 37 e 47

6-6-2013

09, 19, 29, 39 e 49

4-7-2013

57, 67, 77, 87 e 97

11-6-2013

59, 69, 79, 89 e 99

9-7-2013

08, 18, 28, 38 e 48

13-6-2013

10, 20, 30, 40 e 50

11-7-2013

58, 68, 78, 88 e 98

18-6-2013

60, 70, 80, 90 e 00

16-7-2013

b) antecipadamente:
1. a partir de 3 de janeiro de 2013, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 28 de março de 2013;
2. em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2013;
II quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2013, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril;
b) antecipadamente;
1. a partir de 3 de janeiro de 2013, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 28 de março de 2013;
2. em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2013,”
“§ 13 – No exercício de 2013, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:
a) até as datas previstas no número 1 da alínea “b” do inciso 1 e no número 1 da alínea “b” do inciso II, será concedida redução de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;
b) até a data prevista no número 2 da alínea “b” do inciso 1 e no número 2 da alínea “b” do inciso II, será concedida redução de 3% no valor do imposto e não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10”.
Art. 2º – A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30-12-85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30-12-85, para o ano-calendário de 2013, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.